
Participe da nossa Reunião Fechada e Online para descobrir todos os detalhes de como um investimento inicial de apenas R$ 10.000,00, em Precatórios de curto prazo, podem gerar ganhos de 20% ou mais ao ano.
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“Qualquer sujeito que queira fazer um bom investimento tem que entrar em contato com o pessoal da LC! Meus investimentos foram MUITO satisfatórios! São pessoas de caráter ilibado e personalidade firme! “

“Comecei a procurar algo para investir porque estava preocupada em criar algum patrimônio para a minha futura aposentadoria. Já tinha acontecido de eu investir em alguns fundos de ações e acabar perdendo dinheiro… Um dia, minha cunhada me recomendou a LC e como eu entendia que os Ativos Judiciais são seguros, não relutei em começar a investir para diversificar minha carteira. Desde que eu comecei a investir, o acompanhamento do pessoal foi excelente! Já tive retorno e certamente irei reinvestir para seguir aumentando meu patrimônio!!”

Empresário de Tecnologia
“Decidi investir em precatórios por serem bem mais seguros do que o Mercado Financeiro, pois vi nesse tempo de pandemia que tudo de uma hora para outra pode mudar. Os ativos judiciais são mais seguros e de bem menor risco, por isso nunca tive receio de investir. Minha ideia é reinvestir sempre e ampliar patrimônio.”
Captados em investimentos!
Pagos aos Investidores!





O precatório é um título emitido pelo Poder Judiciário contra um ente público (governo
federal, estadual ou municipal), quando o processo judicial chega ao final. Esse título judicial
obriga esse ente público a pagar uma determinada quantia para o dono do precatório dentro
de um prazo determinado. Assim como o Tesouro Direto, o Precatório também é um título que
remunera o investidor que faz a aquisição desses títulos.
O investimento é feito por meio de um contrato de compra e venda de direitos creditórios
judiciais (precatórios), chamado contrato de cessão. Por meio desse contrato, o que investidor
compra uma fração (quotas) dos direitos creditórios de determinados processos judiciais,
tornando-se proprietário de tais direitos. A LC Investe faz a intermediação da compra desses
ativos, que ocorre entre o dono do precatório (CEDENTE) e o investidor (CESSIONÁRIO), além
de atuar como depositária dos ativos judiciais até o recebimento e liquidação destes em favor
do investidor.
As Carteiras de Precatórios, que foram as Operações de Investimento da LC Investe, podem
conter um ou mais precatórios, podem incluir diferentes tipos de precatórios, tais como
precatórios federais, estaduais e municipais. Os precatórios estão sempre descritos e
identificados no contrato de investimento, de modo que o investidor, antes de fazer seu
aporte, pode analisar a Carteira de Precatórios,
Cada contrato informa e identifica exatamente os precatórios e seus valores para que o investidor saiba exatamente quais títulos ele está adquirindo.
A LC Investe apresenta os investimentos por meio de Rodadas de Investimento em que o
investidor poderá adquirir quotas (frações) de precatórios. Esses precatórios são reunidos e
apresentados em uma Carteira de Precatórios aos investidores.
Não. As Operações de Investimento possibilitam ao investidor a compra de uma ou mais
quotas. O número de quotas está limitado pela quantidade de quotas disponíveis em cada
Operação de Investimento.
Sim. O valor mínimo do investimento é o valor de 1 (uma) quota e esse valor é fixado em cada
Rodada de Investimento. Esse valor pode variar, conforme o tipo de investimento. Já tivemos
investimento que possuíam valor mínimo de R$ 3.500,00 e outros que possuíam valor mínimo
de R$ 15.000,00. Para saber mais sobre o valor mínimo, você precisa ser cadastrar em nosso
formulário e ficar atento às Rodadas de Investimento que serão disponibilizadas em seu e-
mail.
O valor da(s) quota(s) adquiridas deve ser pago na conta da LC INVESTE, em até um dia útil,
após a assinatura do contrato de cessão de direitos, sob pena deste ser automaticamente
cancelado/invalidado, tornando todas as suas cláusulas e demais disposições sem efeito.
Não é possível fazer reserva de quotas, estas são vendidas por ordem de chegada para aqueles
investidores que assinarem o contrato de cessão de direitos e depositarem o valor respectivo
na conta bancária da LC. Após esgotadas todas as quotas, se encerra a rodada de investimento,
não sendo possível adquirir mais ativos judiciais.
A remuneração prevista para o investimento é estimada, de modo que esta pode ser maior ou
menor do que aquela informada pela LC INVESTE antes, durante e após a assinatura do
contrato de investimento.
Os precatórios remuneram os investidores através do deságio e da sua correção monetária. O
deságio é a diferença entre o valor do precatório e o valor que você paga para investir no
precatório. Por exemplo, se o precatório vale R$ 1000,00, e você pagou por ele R$800,00, essa
diferença de R$200,00 é o deságio. Nesse exemplo, você está comprando algo que vale R$
1000,00 por R$ 800,00, de modo que essa ganho de R$200,00 será parte da sua remuneração
no investimento.
Além do deságio, os precatórios, atualmente, também possuem correção pela SELIC, conforme
determinado pela Constituição Federal. O Conselho Nacional de Justiça também definiu que,
antes do prazo de vencimento do precatório, incide IPCA-E, ou seja, o precatório possui um
período de correção por IPCA-E e, posteriormente, sua correção muda para SELIC. Deve ser
ressaltado que essa forma de remuneração pode ser alterada por decisão do Superior Tribunal
de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
Assim, o investimento em precatório será remunerado pelo deságio mais a correção
monetária, que incidirá sobre esse título até seu pagamento efetivo. A somente desses dois
fatores é o que torna o investimento em precatórios bastante rentável.
Deságio é a diferença entre o valor do precatório e o valor que você paga para adquirir esse
título. Por exemplo, se o precatório vale R$ 1.000,00, e você pagou por ele R$800,00, essa
diferença de R$200,00 é o deságio. Nesse exemplo, você está comprando algo que vale R$
1.000,00 por R$ 800,00, de modo que essa ganho de R$200,00 será parte da sua remuneração
no investimento.
Os precatórios ficam custodiados na própria LC Investe, que é quem representa os investidores
perante os Órgãos do Poder Judiciário onde os precatórios tramitam.
Os precatórios ficam custodiados na própria LC Investe, que é quem representa os investidores
perante os Órgãos do Poder Judiciário onde os precatórios tramitam.
Para consultar seu(s) precatório(s) você pode solicitar o caminho do site da Justiça, no qual seu
precatório tramita. Você também pode solicitar à LC Investe a cópia do seu precatório, a qual
lhe fornecerá a cópia do precatório, no qual você investiu.
As taxas atualmente cobradas são: a taxa de intermediação, a taxa de ágio do cedente e a taxa
de alta rentabilidade. Essas taxas são informadas sempre com antecedência quando é aberta
uma Rodada de Investimento. Essas taxas cobradas no momento do investimento, de modo
que não são devidas taxas mensais e nem taxas ao final do investimento. A rentabilidade
estimada apresentada já é líquida das taxas, ou seja, o ganho apresentado já é o ganho final
esperado pelo investidor. A única cobrança final que, eventualmente, pode existir é a
tributação de ganho de capital.
A LC INVESTE não possui qualquer ingerência no andamento dos processos judiciais na
liquidação dos seus respectivos direitos creditórios judiciais, sendo o prazo de recebimento
uma mera estimativa feita com base no que normalmente ocorre nos respectivos direitos
creditórios judiciais objetos do contrato de investimento. Isso significa que pode haver demora
no pagamento dos direitos creditórios judiciais, uma vez que, embora o ente público devedor
não possa se eximir do pagamento, poderá deixar de fazê-lo no prazo determinado.
O tempo para receber um precatório varia conforme o tipo de precatório (federal, estadual e
municipal), o ente público responsável pelo pagamento (União, Estado ou Município). Assim, a
LC Investe faz uma análise dá saúde financeira e do histórico de pagamento dos precatórios do
ente público devedor do precatório. Com base nessa análise, é possível estimar o prazo para
recebimento do precatório. A LC Investe busca precatórios para seus investidores que tenham
prazos de pagamento entre 18 a 36 meses. O investidor é informado com antecedência sobre
o esse prazo estimado, de modo que ele já investe sabendo a estimativa de quando receberá o
retorno do seu investimento.
Embora o ente público jamais possa deixar de pagar seus precatórios, ele pode,
eventualmente, atrasar o pagamento. Como a LC Investe faz uma auditoria do ente público
devedor do precatório, antes de disponibilizar os precatórios para investimento, a
possibilidade de atraso fica bastante reduzida. Caso ocorra algum atraso, o investimento segue
sendo remunerado por 100% da SELIC, de modo que o atraso não significa uma perda para o
investidor.
A LC Investe enviada relatório mensal atualizado, no qual consta todas as informações dos
ativos judiciais que você adquiriu e a previsão estimada de pagamento dos títulos. Além disso,
a equipe da LC está disponível para fornecer informações adicionais e esclarecimento sobre o
Investimento em qualquer momento do dia durante o horário comercial.
Não. Como o investidor torna-se dono dos direitos creditórios judiciais, por uma compra e
venda desses direitos, este somente possui o direito de receber tais valores no processo
judicial quando do seu pagamento. Assim, uma vez adquirida a propriedade da quota (fração
dos direitos creditórios judiciais), o valor da(s) quota(s) e as respectivas taxas não podem mais
ser reembolsadas.
Sim. A atividade de investimento em precatório, que é a compra e venda desse título, é legal e
está regulada na Constituição Federal, art. 100, §§ 13 e 14 e no Código Civil Brasileiro. Também
está regulamentada pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e normas
internas dos Tribunais.
Embora as hipóteses de perdas sejam remotas, o investimento em direitos creditórios judiciais
apresenta riscos e possibilidade de perdas patrimoniais, inclusive perda total do valor
investido.
Para mitigar os riscos, algumas medidas são tomadas, as quais reduzem muito as
possibilidades de perda do investimento. A LC analisa a saúde financeira da Entidade Devedora
do ativo judicial e verifica se os pagamentos estão em dia. Posteriormente, verifica-se a
situação financeira do credor originário do ativo judicial, se este possui dívidas que possam
atingir o crédito. São realizadas buscas junto a órgãos federais, estaduais e municipais para
apuração de pendências em nome do credor originário, como débitos tributários, processos
trabalhistas, execuções fiscais, etc. Estas medidas objetivam reduzir ao máximo o risco de não
recebimento do valor do ativo pelo investidor que comprou os direitos creditórios ou parte
deles. Feitas tais diligências pela LC INVESTE, é realizado o pedido de habilitação no processo
judicial para que a LC figure como credora do ativo, neste caso, cessionária. Assim, tanto a
Entidade Devedora quanto o juiz passam a ficar cientes de que houve a cessão do crédito e
que este deve ser pago em nome da LC INVESTE, que repassará os valores para seus
investidores na ocasião do pagamento.
Os ativos judiciais não possuem FGC, uma vez que quem garante da dívida, no caso de ativos
contra o Poder Público, é o próprio ente público devedor do crédito judicial. É importante
lembrar que diversos investimentos não possuem FGC, tal como Tesouro Direto e ações em
bolsa.
O investimento é reconhecido como “Bens e Direitos” na declaração de imposto de renda e é
tributada como ganho de capital, a partir de R$ 35.000,00, incidindo a alíquota de 15% sobre o
lucro da operação (diferença entre o valor inicial investido e o valor final recebido). As
orientações sobre ganho de capital são encaminhadas aos investidores, para que possam
apurar eventuais tributos devidos.
Sim, trabalhamos com créditos de processos judiciais ganhos (trânsito em julgado), ou seja,
quando não existe mais recurso cabível que possa alterar a decisão final do processo. Caso
sejam negociados processos não ganhos, você será informado antes de qualquer investimento.
Antes de investir leia nosso Aviso de Responsabilidade.
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